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quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

EDITAL PARA AÇÕES SOLIDÁRIAS



EDITAL da IIIª CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE EMPR
COMÉRCIO JUSTO E SOLIDÁRIO (ESPAÇO SOLIDÁRIO) – DA  PARTICIPAR DO PROCESSO PEDAGÓGICO E DE FORMAÇÃO EM
ETRE) NO ÂMBITO DO PROGRAMA BAHIA SOLIDÁRIA.  SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE (S
lidária - SESOL, e do  - SETRE, através da Superintendência de Economia So A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte http://homologa.setre.ba.gov.br/editais/Edital.pdf

EDITAL DE CULTURA



Edital de Seleção de Incubadoras de Empreendimentos Culturais e Artísticos

Inscrições até 14 de agosto

atualizado em 11 de junho de 2010
O Ministério da Cultura publicou no dia 10 de junho o Edital para Seleção de Incubadoras de Empreendimentos Culturais e Artísticos. Serão selecionadas até quatro incubadoras de empresas que receberão o apoio de R$ 150 mil cada, totalizando um investimento de R$ 600 mil.

COOPERATIVISMO COMO FORMA DE INCLUSÃO







As Cooperativas são importantes instâncias de inclusão social nas comunidades e regiões em que atuam. Apesar disto, não é possível utilizar-se do cooperativismo como meio de inclusão social sem que seja conhecida sua filosofia e seu funcionamento.

terça-feira, 30 de março de 2010

A Cooperação como Valor Constitucional Por Guilherme Krueger


A Cooperação como Valor Constitucional Por Guilherme Krueger

“Filosofar, em última análise, não é senão ser um principiante.”
MARTIN HEIDEGGER
Normas nunca são absolutas, por mais que positivem um imperativo: a concreção demanda a descoberta de novos sentidos que refundam sempre que necessário o que cada norma é - dinâmica imprescindível para a validação da norma ante a sua existência fática.


A cooperação é um valor para a Constituição, sendo que a cooperativa vai manifestar essa essência na ordem econômica. A cooperativa, em contraste com a sociedade empresária, nos lembra que as pessoas articulam alternativamente valores conforme suas respectivas percepções e vivências e formulam diferentes projetos para a realização do bem comum.

quarta-feira, 24 de março de 2010

TIRE DÚVIDAS



1. Introdução
A Lei nº 5.764, de 16.12.71, alterada pela Lei nº 7.231/84, define a política nacional de cooperativismo, instituindo o regime jurídico das sociedades cooperativas.
Sociedade cooperativa é modalidade de sociedade de pessoas com forma e natureza jurídica próprias, não sujeitas à falência, e de natureza civil.
Trata-se de uma forma associativa, objetivando a união de esforços coordenados para a realização de determinado fim, que conta respaldo constitucional, visto que a Constituição Federal/88 versa em alguns dispositivos sobre regras gerais a respeito das cooperativas. A alínea c do inciso III do art. 146 dispõe que a lei complementar irá dar adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedade cooperativas. O § 2º do art. 174 determina que a lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.
Os membros da cooperativa não têm subordinação entre si, mas vivem num regime de colaboração.

segunda-feira, 1 de março de 2010

II Conferência Nacional de Economia Solidária



by luciouberdan on 19/06/2009 · 2 comments

in Conferências, FBES, Fóruns de Economia Solidária

Presidente Lula na abertura da 1ª Conferência Nacional de Economia Solidária. De 2003 a 2005, a carteira de microcrédito realizou 2,04 milhões de operações, incentivando a geração de trabalho e renda para microempreendedores populares _(Brasília, DF, 27/06/2006) _Foto: Ricardo Stuckert/PR

Imagem: Presidente Lula na I Conferência Nacional de Economia Solidária (2006)

Extraído da Carta aos Fóruns Estaduais e Entidades Nacionais

A I Conferência Nacional de Economia Solidária foi realizada em 2006, e foi um marco importante para o movimento de Economia Solidária: nela foram apontadas as principais diretrizes que orientaram a ação do Conselho Nacional de Economia Solidária (CNES) até hoje.