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quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Resumo da Tributação





Material elaborado pelas equipes da OCESP e SESCOOP.
Havendo duvidas ou divergências entrar em contato.
eliane@sescoopsp.org.br ou paulo@ocesp.org.br

Saudações Cooperativistas.


AGROPECUÁRIO HABITACIONAL
CONSUMO PRODUÇÃO
CRÉDITO SAÚDE
EDUCACIONAL TRABALHO
INFRAESTRUTURA TRANSPORTE



RAMO AGROPECUÁRIO
Da cooperativa

1. COFINS – alíquota de 7,6% sobre receita mensal;
2. PIS/Faturamento – alíquota de 1,65% sobre receita mensal;

Exclusão da Base de Cálculo

1-) repasses aos associados, decorrentes da comercialização de produtos no mercado interno por eles entregues à cooperativa;

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2-) receitas de venda de bens e mercadorias a associado;

3-) receitas decorrentes da prestação, aos associados, de serviços especializados aplicáveis na atividade rural, relativos à assistência técnica, extensão rural, formação profissional e assemelhados;

4-) receitas decorrentes do beneficiamento, armazenamento e industrialização de produto do associado;

5-) receitas financeiras decorrentes de repasse de empréstimos rurais contraídos junto a instituições financeiras, até o limite dos encargos a estas devidos;

6-) “sobras” apuradas na Demonstração do Resultado do Exercício, antes da destinação para constituição do Fundo de Reserva e do FATES, previstos no art. 28 da Lei nº. 5764/71 (Lei nº. 10.676/2003);

7-) custos agregados ao produto agropecuário dos associados, quando de sua comercialização;

Observação 01: Incidência do PIS sobre a Folha de Salários – Havendo a exclusão de qualquer valor das operações previstas nas exclusões acima, a contribuição para o PIS incidirá também sobre a folha de salários à alíquota de 1%.
(MP 2.158-35/2001, art. 15 e IN SRF 247/2002, art. 9º, parágrafo único)

Observação 02: A partir de 1º de maio de 2004, as Sociedades Cooperativas Agropecuárias e Consumo passaram a sujeitar-se às regras de apuração do Pis e Cofins no regime não-cumulativo (art. 21 da Lei 10.865/2004).

1. ICMS – Estado de São Paulo 18% (em regra) – Fato gerador circulação de mercadorias com transferência de titularidade.
2. Ver a tributação de comercializacão com 3.
3. INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais.


Empregados

1. INSS sobre folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa, mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação;
2. FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados;

Do cooperado:

1. O recolhimento da contribuição de 2,3% sobre a comercialização dos produtos rurais será efetuada pelo próprio produtor rural pessoa física somente quando a comercialização for realizada com outro produtor rural pessoas física ou consumidor ou quando o destinatário da comercialização for incerto. (Lei 8.212/91 - redação dada pela Lei 10.256/01 - art. 25, I e II) (Lei 9528/97 - artigo 6º) (IN 03/2006 – art. 259, I e IV) (colocar na cooperativa).

Diretores e Conselheiros Fiscais – Se receberem cédula de presença e/ou honorários deverão pagar sobre esse valor 11% de INSS.




RAMO CONSUMO
Da cooperativa

1. COFINS – alíquota de 7,6% sobre receita mensal;
2. PIS/Faturamento – alíquota de 1,65% sobre receita mensal;
3. IRPJ – 15% sobre as sobras apuradas no período;
4. CSLL – 9% sobre as sobras apuradas no período.
5. ICMS – Estado de ao Paulo 18% ;
6. INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais.

Empregados

1. INSS sobre folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa, mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação;
2. FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados;

Do cooperado:

1. Não há tributação direta ao cooperado;
2. Diretores e Conselheiros Fiscais – Se receberem cédula de presença e/ou honorários deverão pagar sobre esse valor 11% de INSS.



RAMO CRÉDITO

Da cooperativa:

1. COFINS – alíquota de 4%;
2. PIS/Faturamento – alíquota de 0,65%;
3. INSS sobre folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa, mais 5,8 devida a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação.
4. FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados;
5. INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais.
6. ISS - a alíquota depende de cada município;

Do cooperado:

1. IRRF – Sobre os rendimentos de Aplicações
2. IOF – Adicional de 0,38% sobre operação – a partir de janeiro de 2008.
3. Diretores e Conselheiros Fiscais – Se receberem cédula de presença e/ou honorários deverão pagar sobre esse valor 11% de INSS.



RAMO EDUCACIONAL

Cooperativa de Professores
(Impostos Incidentes sobre o Ato Cooperativo):

Da cooperativa:

1. 3% de COFINS e 0,65% de PIS/Faturamento, sobre a receita bruta auferida se o valor da prestação de serviços for menor ou igual a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
2. ISS – a alíquota depende de cada município;
3. INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais

Quando tiver funcionários:

1. INSS s/folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa, mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação;
2. FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados.

Do cooperado:

1. INSS – 11% (prestação de serviços para pessoa jurídica) ou 20% (prestação de serviços para pessoa física) sobre a sua remuneração;
2. IRRF – tabela progressiva do IRPF.

Diretores e Conselheiros Fiscais – Se receberem cédula de presença e/ou honorários deverão pagar sobre esse valor 11% de INSS.

RAMO EDUCACIONAL
Cooperativa de Pais de Alunos
Da cooperativa:

1. COFINS – alíquota de 3% sobre a receita;
2. PIS/Faturamento – alíquota de 0,65% sobre a receita;
3. ISS – a alíquota depende de cada município;
4. INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais

Quando tiver funcionários:

1. INSS sobre folha de pagamento 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa, mais 5,8% devida a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação;
2. FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados.

Do cooperado:
Não há tributação direta ao cooperado.
Cooperativa de Alunos
Da cooperativa:

1. COFINS – alíquota de 3%;
2. PIS/Faturamento – alíquota de 0,65%;
3. IPI – a alíquota depende do produto produzido;
4. ICMS – 12 ou 18 % (depende do objeto da cooperativa);
5. ISS – a alíquota depende de cada município
6. INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais

Quando tiver funcionários:

1. INSS sobre folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa, mais 5,8% devido a outras entidades (se não tiver convênio com o salário educação);
2. FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados.




RAMO DE INFRAESTRUTURA
Da cooperativa:

1. COFINS – alíquota de 3% ;
2. PIS/Faturamento – alíquota de 0,65%;

De acordo com a lei 10.684/03 artigo 17, existem algumas exclusões que podem ser usadas para diminuição da base de cálculo do PIS/Faturamento e da COFINS. A cooperativa que usar qualquer uma das exclusões permitidas deverá recolher o PIS s/ Folha de Pagamento de Funcionários.

1. INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais;

Quando tiver funcionários:

1. PIS/Folha de Pagamento de Funcionários – alíquota 1%;
2. INSS sobre folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa, mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação;
3. FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados.

Do cooperado:

1. ICMS – alíquota de 0, 12, 18 ou 25% dependerá do consumo do cooperado.



RAMO HABITACIONAL
Da cooperativa:

1. COFINS – alíquota de 3% ;
2. PIS/Faturamento – alíquota de 0,65%;
3. INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais

Quando tiver funcionários:

1. INSS sobre folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa, mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação;
2. FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados.

Do cooperado:
Não há tributação direta ao cooperado.




RAMO PRODUÇÃO
Da cooperativa:

1. COFINS – alíquota de 3%;
2. PIS/Faturamento – alíquota de 0,65%;
3. INSS sobre folha de pagamento de cooperados 20%.
4. INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais;

Quando tiver funcionários:

1. INSS sobre folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa, mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação;
2. FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados.

Do cooperado:

1. INSS – 11% sobre a remuneração do cooperado;
2. IRRF – tabela progressiva do IRPF.




RAMO SAÚDE
Da cooperativa:

1. COFINS – alíquota de 3%;
2. PIS/Faturamento – alíquota de 0,65%;
3. ISS – a alíquota depende de cada município;
4. INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais

Quando tiver funcionários:

1. INSS sobre folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa, mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação;
2. FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados.

Do cooperado:

1. INSS – 11% (prestação de serviços para pessoa jurídica) ou 20% (prestação de serviços para pessoa física) sobre a sua remuneração;
2. IRRF – tabela progressiva do IRPF.




RAMO TRABALHO
Da cooperativa:

1. 3% de COFINS e 0,65% de PIS/Faturamento, sobre a receita bruta auferida se o valor da prestação de serviços for menor ou igual a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); Lei 10.833/03 – Lei 10.925/04.
2. CSSL – Isenta a partir de 1º de janeiro de 2005 pelo artigo 39 da lei 10.865/04;
3. ISS – a alíquota depende de cada município; Lei Complementar 116/03 e Municipal SP 13.701/03
4. INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais

Quando tiver funcionários:

1. INSS s/folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa, mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação; Instrução Normativa MPS 03 de 14/07/2005.
2. FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados.

Do cooperado:

1. INSS – 11% (prestação de serviços para pessoa jurídica) ou 20% (prestação de serviços para pessoa física) sobre a sua remuneração bruta, a cooperativa retém e recolhe à Previdência; (Lei 10.666/03 e Instrução Normativa MPS 03/2005)
2. IRRF – tabela progressiva do IRPF.

Do contratante:

1. Caso a prestação dos serviços da cooperativa descritos na Nota Fiscal tiver valor maior que R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cabe ao contratante dos serviços a retenção de PIS (0,65%) e COFINS (3%) sobre esse valor; Lei 10.833/03 e Lei 10.925/04.
2. 15% de INSS sobre o valor da NF – Obs.: Esse valor é encargo dele, não será descontado da cooperativa; Lei 9.876/99.
3. 1,5% IRRF – sobre o valor da NF. Regulamento do IR – Decreto 3.000/99. (Artigo





RAMO TRANSPORTE
Da cooperativa:

1. 3% de COFINS e 0,65% de PIS/Faturamento, sobre a receita bruta auferida;
2. CSSL – Isenta a partir de 1º de janeiro de 2005 pelo artigo 39 da lei 10.865/04;
3. ICMS – Estado de São Paulo – 18%.
4. ISS – No Município de São Paulo – 2% a 5% de acordo com a região.
5. INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais
6. INSS - tomador base de calculo reduzida.

Quando tiver funcionários:

1. INSS s/folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa, mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação; Instrução Normativa MPS 03 de 14/07/2005.
2. FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados.
3. PIS s/ folha quando não cumulativo.

Do cooperado:

1. INSS – Sobre o valor recebido pelo cooperado será multiplicado o percentual de 20%. Desse resultado será retidos 13,5% do cooperado para o INSS (11% + 2,5% de SEST SENAT). Art. 294 IN 03.
2. IRRF – tabela progressiva do IRPF, com a base de calculo reduzida em 40% para transporte para cargas e 60% transporte de pessoas. Desde que o cooperado seja proprietário do veiculo. REGULAMENTO IR – art. 629.

FONTE: http://www.portaldocooperativismo.org.br/sescoop/consultoria/tributacao.asp

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