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quinta-feira, 17 de setembro de 2009
Governo Municipal promove Oficina do Empreendedor em outubro
CURSO DE COOPERATIVISMO E EMPREENDEDORISMO
Governo Municipal promove Oficina do Empreendedor em outubro
quinta-feira, 3 de setembro de 2009
SÍMBOLOS DO COOPERATIVISMO
Significados do Símbolo Universal do Cooperativismo
Símbolos do cooperativismo
* Pinheiros: Antigamente o pinheiro era tido como um símbolo da imortalidade e da fecundidade, pela sua sobrevivência em terras menos férteis e pela facilidade na sua multiplicação. Os pinheiros unidos são mais resistentes e ressaltam a força e a capacidade de expansão.
* Círculo: representa a eternidade, pois não tem horizonte final, nem começo, nem fim.
* Verde: Lembra as árvores - princípio vital da natureza e a necessidade de se manter o equilíbrio com o meio-ambiente.
* Amarelo: simboliza o sol, fonte permanente de energia e calor.
Assim nasceu o emblema do cooperativismo. um círculo envolvendo dois pinheiros, indicando união do movimento, a imortalidade de seus princípios, a fecundidade de seus ideais e a vitalidade de seus adeptos.
Bandeira do Cooperativismo
Bandeira do Cooperativismo
O cooperativismo possui uma bandeira de cor branca e tem o logotipo da ACI (Aliança Cooperativa Internacional) impresso no centro, do qual emergem pombas da paz, representando a unidade dos diversos membros da ACI. Possui ainda um arco-íris, representado em seis cores e a sigla ACI impressa na sétima cor: o violeta.
Cada uma das cores presentes na bandeira tem um significado próprio:
* Vermelho: coragem.
* Alaranjado: visão de possibilidades do futuro.
* Amarelo: desafio em casa, na família e na comunidade.
* Verde: crescimento tanto do indivíduo como do cooperado.
* Azul: horizonte distante, a necessidade de ajudar os menos afortunados, unindo-os uns aos outros.
* Anil: necessidade de ajudar a si próprio e aos outros através da cooperação.
* Violeta: beleza, calor humano e amizade.
Princípios do Cooperativismo
* Adesão voluntária e livre
* Gestão democrática pelos membros
* Participação econômica dos membros
* Autonomia e Independência
* Educação, formação e informação
* Intercooperação
* Interesse pela comunidade
Valores de Cooperativismo
A coopera baseia-se em valores de ajuda mútua e responsabilidade, democracia, igualdade, e solidariedade. Na traição dos seus fundadores, os membros da Coopera acreditam nos valores éticos da honestidade, transparência, responsabilidade social e preocupação pelo seu semelhante.
Deveres do Cooperado
* Participar das Assembléias
* Operar com a Cooperativa
* Aumentar seu capital na cooperativa
* Aceitar decisão da maioria
* Votar nas eleições da cooperativa
* Cumprir seus compromissos com a Cooperativa
* Denunciar falhas
* Manter-se informado a respeito da cooperativa
* Acompanhar os eventos de educação cooperativista
Direitos do Cooperado
* Votar e ser votado
* Participar das operações da cooperativa
* Receber retorno proporcional às suas operações no final do exercício
* Convocar Assembléia caso seja necessário (conforme legislação)
* Solicitar esclarecimentos ao Conselho de Administração
* Opinar e defender as suas idéia
* Propor medidas de interesse da cooperativa
* Demitir-se da cooperativa e receber o seu capital, de acordo com o Estatuto
http://www.coopera.com.br/paginas/cooperativa/cooperativismo
Resumo da Tributação
Material elaborado pelas equipes da OCESP e SESCOOP.
Havendo duvidas ou divergências entrar em contato.
eliane@sescoopsp.org.br ou paulo@ocesp.org.br
Saudações Cooperativistas.
AGROPECUÁRIO HABITACIONAL
CONSUMO PRODUÇÃO
CRÉDITO SAÚDE
EDUCACIONAL TRABALHO
INFRAESTRUTURA TRANSPORTE
RAMO AGROPECUÁRIO
Da cooperativa
1. COFINS – alíquota de 7,6% sobre receita mensal;
2. PIS/Faturamento – alíquota de 1,65% sobre receita mensal;
Exclusão da Base de Cálculo
1-) repasses aos associados, decorrentes da comercialização de produtos no mercado interno por eles entregues à cooperativa;
Segmentos do cooperativismo no Brasil
Agropecuário: são cooperativas de produtores rurais e atividades similares e, ainda, de fornecedores de insumos agropecuários.
Consumo: são cooperativas de consumo, abertas ou fechadas, para compra em escala de produtos, insumos e serviços.
Crédito: são cooperativas de crédito rural e de crédito urbano, que visam facilitar o acesso ao crédito, com uma taxa de juros baixa e prestações adequadas para o financiamento de projetos próprios e de compras diversas.
Educacional: são cooperativas de alunos de escolas de diversos graus e pelas cooperativas de pais de alunos.
Especial: são cooperativas de deficientes mentais, escolares, de menores de 18 anos, de índios não aculturados, de deficientes físicos e de outras pessoas relativamente capazes.
Habitacional: são cooperativas de construção, manutenção e/ou de administração de conjuntos habitacionais e condomínios.
Mineração: são cooperativas cujo objetivo é a exploração minério.
Produção: são cooperativas de bens de consumo, tais como: eletros domésticos, tecidos, móveis, produtos mecânicos e metalúrgicos e outros bens de consumo nas quais os meios de produção pertencem à pessoa jurídica e os cooperados formam os quadros diretivo, técnico e funcional da empresa.
Serviço: são cooperativas que tem como objetivo a prestação de diversos serviços comunitários.
Trabalho: são cooperativas formadas pela união de diversos profissionais e/ou técnicos que desenvolvam atividade comum, como arquitetos, artesãos, artistas, auditores e consultores, aviadores, cabeleleiro, carpinteiros, catadores de lixo, e outros.
Princípios Fundamentais para a formação de cooperativas
- Adesão livre e voluntária;
- Controle democrático pelos sócios;
- Os sócios participam de forma igualitária e democrática no capital da cooperativa;
- As cooperativas são órgãos autônomos e independentes controlados por seus membros com a finalidade de ajuda mútua;
- As cooperativas possuem o dever de educar, treinar e informar seus sócios, dirigentes, administradores e funcionários contribuindo para o seu desenvolvimento.
- As cooperativas devem trabalhar em conjunto e ajudar-se mutuamente através de estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais;
- As cooperativas devem trabalhar pelo desenvolvimento sustentável de suas comunidades com a ajuda e aprovação de seus membros.
Fontes:
http://www.cooperativa.com.br
http://www.ocemg.org.br
http://www.portaldocooperativismo.org.br
http://www.abracoop.com.br
MODELO DE ATA
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DE COOPERATIVA
SOCIEDADE COOPERATIVA: (XXX)
DA DATA, DA HORA E DO LOCAL
Em (xxx) (data), às (xxx) horas, a ser realizada à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), cep (xxx), no Estado (xxx).
DA PRESENÇA
Reuniram-se em Assembléia Geral de Constituição de Cooperativa1 os seguintes senhores: (xxx) (Mencionar os nomes dos senhores presentes em assembléia), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), (Idade), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
DA COMPOSIÇÃO DA MESA
Foi aclamado para presidir esta assembléia o PRESIDENTE (xxx) (Nome do Presidente), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx), acompanhando-o o SECRETÁRIO (xxx) (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
DAS PUBLICAÇÕES
Os editais de convocação foram publicados no Diário Oficial do Estado dos dias (xxx) e no jornal (xxx) dos dias (xxx).
DA ORDEM DO DIA
Esta assembléia geral possui como objetivos a fundação de uma cooperativa e deliberar sobre os estatutos que deverão reger a vida desta sociedade cooperativa e as relações dos associados entre si.
DAS DELIBERAÇÕES
Iniciada a sessão, o PRESIDENTE solicitou ao SECRETÁRIO que realizasse a leitura dos estatutos, elaborados sob a orientação do Departamento de Assistência ao Cooperativismo. Concluída a leitura, foram os referidos estatutos colocados em discussão e posteriormente submetidos à votação, sendo os mesmos aprovados por unanimidade.
DA CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE COOPERATIVA
Em seguida, devidamente consultados todos os presentes à assembléia sobre a constituição da cooperativa, o PRESIDENTE declarou a mesma definitivamente constituída, a partir do dia (xxx), a COOPERATIVA (XXX) (Nome da Cooperativa), com sede à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), cep (xxx), no Estado (xxx), com objeto de funcionamento (xxx), sendo seus fundadores todos os associados cujos nomes, qualificações e residências se encontram discriminados no título "da presença" da presente ata.
DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DO CONSELHO FISCAL E DOS SUPLENTES
Estando constituída a Cooperativa (XXX) e oficialmente instalada, o PRESIDENTE convidou aos presentes a procederem à eleição dos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e seus suplentes.
Realizada a eleição e apurados os votos, foram eleitos os seguintes membros do Conselho de Administração:
a) o Sr. (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx) para presidente;
b) o Sr. (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx) para secretário;
c) o Sr. (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx) para diretor-gerente.
Foram eleitos os seguintes membros do Conselho Fiscal:
a) o Sr. (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
b) o Sr. (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
c) o Sr. (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
E, para Suplentes foram eleitos os seguintes membros:
a) o Sr. (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
b) o Sr. (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
c) o Sr. (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
Em seguida, o PRESIDENTE proclamou todos acima elencados eleitos e empossados.
DA SUBSCRIÇÃO DAS QUOTAS
As quotas foram subscritas em (xxx) quotas-partes, totalizando o valor de R$ (xxx) (Valor expresso) a ser dividido igualmente entre os associados desta cooperativa, devidamente descritos no título "da presença".
DO ENCERRAMENTO E APROVAÇÃO DA ATA
Não existindo mais assuntos a serem tratados, o PRESIDENTE encerrou a Assembléia. O SECRETÁRIO lavrou a presente ata e executou a sua leitura, que em seguida foi assinada pelos associados, pelo SECRETÁRIO e pelo PRESIDENTE.
(Local, data e ano)
(Nome e assinatura do Presidente)
(Nome e assinatura do Secretário)
(Nome e assinatura dos Associados da Cooperativa)
________
Nota
1. Esta Ata será regida pelo disposto na Lei nº 5.764/71.
DOCUMENTOS PARA FORMAÇÃO COOPERATIVA
Estatuto Social da Cooperativa de Trabalho dos
Empreendedores Populares de Santa Maria - COOTRAEMPO - SM
Aprovado em Assembléia Geral de Constituição, realizada em 16 de julho de 1995
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CAPÍTULO I
DO NOME; SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO E ANO SOCIAL
Art. 1º - A Cooperativa de Trabalho dos Empreendedores Populares de Santa Maria – COOTRAEMPO - SM sociedade civil de responsabilidade limitada constituída no dia 16/07/1995, regula-se pela Lei, pelos princípios da autogestão e por este Estatuto, tendo,
a) sede administrativa em Santa Maria-DF, foro jurídico na Comarca do Gama, Distrito Federal;
b) área de ação, para fins de admissão de cooperantes, em toda a Região Administrativa de Santa Maria;
c) prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de lo de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º - A COOTRAEMPO-SM tem por objetivos.
a) contratar serviços para seus cooperantes em condições e preços convenientes;
b) fornecer assistência aos cooperantes no que for necessário para melhor executarem o trabalho;
c) organizar o trabalho de modo a bem aproveitar a capacidade dos cooperantes;
d) realizar, em benefício dos cooperantes interessados, seguro de vida coletivo e de acidente de trabalho;
e) proporcionar, inclusive através de convênios, serviços jurídicos e sociais ;
f) realizar cursos de capacitação cooperativista e profissional para o seu quadro social;
g) organizar os Grupos de Produção dos cooperantes empreendedores por ramo de produção e afinidade;
h) organizar e administrar o Fundo Rotativo de empréstimos para pequenos empreendimentos de geração de renda;
i) garantir a participação da COOTRAEMPO-SM nas iniciativas governamentais e não-governamentais que visem a rnelhorar a qualidade de vida da população.
Parágrafo Único - A COOTRAEMPO-SM atuará sem discriminação política, racial, religiosa ou social e não visará o lucro.
CAPÍTULO III
DOS COOPERANTES
A - ADMISSÃO, DEVERES, DIREITOS E RESPONSABILIDADES
Art. 3º - Poderão associar-se à COOTRAEMPO-SM quaisquer pessoas físicas sem prejudicar os interesses e os objetivos dela.
Parágrafo único - O número de cooperantes não terá limite quanto ao máximo, mas não poderá ser inferior a 20 pessoas físicas.
Art. 4º - Para associar-se o interessado preencherá a respectiva proposta fornecida pela COOTRAEMPO-SM, assinando-a com outro cooperante proponente,
Parágrafo único: O Conselho de Administração analisará a proposta e a deferirá, se for o caso, devendo o candidato subscrever quotas-partes do capital, nos termos deste Estatuto, e assinar o livro de matrícula.
Art. 5º - Cumprindo o que dispõe o art. 4o, o cooperante adquire todos os direitos e assume todos os deveres decorrentes da lei, deste Estatuto e das deliberações tomadas pela COOTRAEMPO-SM.
Art. 6º - São direitos dos cooperantes:
a) participar das Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados;
b) propor ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal ou às Assembléias Gerais medidas de interesse da COOTRAEMPO-SM;
c) demitir-se da cooperativa quando lhe convier;
d) solicitar informações sobre seus débitos e créditos
e) solicitar informações sobre as atividades da COOTRAEMPO-SM e, a partir da data de publicação do edital de convocação da Assembléia Geral Ordinária, consultar os livros e peças do Balanço Geral, que devem estar à disposição do cooperante na sede da COOTRAEMPO-SM;
f) participar dos Grupos de Produção,
Art. 7º - São deveres dos cooperantes:
a) subscrever e integralizar as quotas-partes do capital nos termos deste Estatuto e contribuir com as taxas de serviço e encargos operacionais que forem estabelecidos;
b) cumprir com as disposições da lei e do Estatuto, bem como respeitar as resoluções tomadas pelo Conselho de Administração e as deliberações das Assembléias Gerais;
c) realizar com a COOTRAEMPO-SM as operações econômicas que constituam sua finalidade; .
d) zelar pela patrimônio material e moral da COOTRAEMPO-SM.
Art. 8º - O cooperante responde subsidiariamente pelos compromissos da COOTRAEMPO-SM até o valor do capital por ele subscrito e o montante das perdas que lhe couber.
B - DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO
Art. 9º - A demissão do cooperante dar-se-á a seu pedido, formalmente dirigido ao Conselho de Administração da COOTRAEMPO-SM.
Art. 10º - A eliminação do cooperante, que será realizada em virtude de infração de lei ou deste Estatuto, será feita por decisão do Conselho de Administração, depois de notificação ao infrator, devendo os motivos que a determinaram ser registrados no livro de matrícula e assinado pelo Presidente.
Art. 11 - A exclusão do cooperante será feita:
por morte;
por incapacidade civil não suprida; ou
por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na COOTRAEMPO-SM.
Art. 12 - O ato de eliminação do cooperante e aquele que promover a sua exclusão nos termos do inciso “c” do artigo anterior serão efetivados por decisão do Conselho de Administração, mediante termo firmado pelo Presidente no documento de matrícula, com os motivos que o determinaram e remessa de comunicação ao interessado, no prazo de 30 dias, por processo que comprove as datas de remessa e recebimento.
Art. 13 - A associação à COOTRAEMPO-SM não caracteriza vínculo empregatício.
Art. 14.- Em qualquer caso de demissão, eliminação ou exclusão, o cooperante só terá direito à restituição do capital que integralizou, corrigido de acordo com o que for definido no Regimento Interno, das sobras e de outros créditos que lhe tiverem sido registrados, não lhe cabendo nenhum outro direito.
Parágrafo único - A critério do Conselho de Administração, os direitos do cooperante demitido, eliminado ou excluído serão devolvidos após a Assembléia de aprovação das contas do exercício
Art. 15 - Os atos de demissão, eliminação ou exclusão acarretam o vencimento e imediata cobrança das dívidas do cooperante na COOTRAEMPO-SM, cuja liquidação caberá ao Conselho de Administração decidir.
CAPÍTULO IV
DO CAPITAL
Art. 16 - O capital da COOTRAEMPO-SM, representado por quotas-partes, não terá limite quanto ao máximo e variará conforme o número de quotas-partes subscritas, mas não poderá ser inferior a R$400,00 (quatrocentos reais).
§ lº - O capital é subdividido em quotas-partes no valor de R$1,00 cada uma,
§ 2º - A quota-parte é indivisível e intransferível, não podendo ser negociada de modo algum, nem dada em garantia, e sua subscrição, integralização ou restituição será sempre escriturada no livro de matrícula.
Art. 17 - O número de quotas-partes do capital-social a ser subscrito pelo cooperante, por ocasião de sua admissão não poderá ser inferior a 20 quotas-partes ou superior a 1/3 do capital total da COOTRAEMPO-SM.
Parágrafo único - A integralização do capital poderá ser feita em até 5 parcelas no período de 10 meses.
CAPÍTULO V
DA ASSEMBLÉIA GERAL
A - DEFINIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 18 - A Assembléia Geral dos Cooperantes, Ordinária ou Extraordinária é o órgão supremo da COOTRAEMPO-SM, cabendo-lhe tomar toda e qualquer decisão de interesse da entidade. Suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
Art. 19 - A Assembléia Geral será habitualmente convocada e dirigida pelo Presidente, após deliberação do Conselho de Administração.
§ lº - Poderá também ser convocada pelo Conselho Fiscal, se ocorrerem motivos graves e urgentes ou, ainda, após solicitação não atendida, por pelo menos 1/5 dos cooperantes em pleno gozo de seus direitos sociais;
§ 2º.- As Assembléias Gerais serão convocadas por editais, através da veiculação em jornais de circulação local, com antecedência mínima de 10 dias, com o horário definido para três convocações , sendo de uma hora o intervalo entre elas;
§ 3º - O quórum para a instalação das Assembléias Gerais é o seguinte:
a) 2/3 dos cooperantes, em primeira convocação;
b) metade mais um dos cooperantes, em segunda convocação;
c) mínimo de 10 cooperantes, em terceira convocação.
Art. 20 - Nas Assembléias Gerais em que forem discutidos os balanços das contas, o Presidente da COOTRAEMPO-SM, logo após a leitura do Relatório do Conselho de Administração, as peças contábeis e o parecer do Conselho Fiscal, solicitará ao plenário que indique um cooperante para coordenar a reunião.
Art. 21 - O que ocorrer na Assembléia Geral deverá ser registrado no livro de atas.
Art. 22 - As decisões nas Assembléias Gerais serão tomadas por maioria de voto dos cooperantes presentes, tendo cada cooperante direito a 1 voto, qualquer que seja o número de suas quotas-partes.
B - ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Art. 23 - A Assembléia Geral Ordinária, que se realizará, obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer dos 3 primeiros meses após o término do exercício social, deliberará sobre os seguintes assuntos:
a) Relatório da Gestão;
b) Balanço Geral;
c) Demonstrativo das sobras apuradas, ou das perdas, e Parecer do Conselho Fiscal; e
d) Plano de atividades da cooperativa para o exercício seguinte.
C - ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Art. 24 - A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário, podendo deliberar sobre qualquer assunto de interesse da COOTRAEMPO-SM, desde que mencionado no edital de convocação.
D – ASSEMBLÉIA DOS GRUPOS DE PRODUÇÃO
Art. 25 - A Assembléia dos Grupos de Produção realizar-se-á sempre que necessário; podendo deliberar sobre assuntos específicos dos Grupos de Produção.
E - PROCESSO ELEITORAL
Art. 26 - Sempre que for prevista a ocorrência de eleições, o Conselho Fiscal, com a antecedência de 1 mês, criará um Comitê Especial composto de três dos seus membros, todos não candidatos a cargos eletivos na COOTRAEMPO-SM, para coordenar os trabalhos em geral, relativos à eleição dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal.
Parágrafo único - Na impossibilidade de participação dos Membros do Conselho Fiscal conforme proposto no caput, ficam os integrantes do referido conselho responsáveis pela indicação dos componentes do Comitê Especial de organização do processo eleitoral.
CAPÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO SOCIAL
Art. 27 - A COOTRAEMPO-SM definirá, através de um Regimento interno aprovado em Assembléia Geral, a forma de organização do seu quadro social.
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO
A - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 28 - O Conselho de Administração é a hierarquia administrativa.sendo de sua competência e exclusiva responsabilidade a decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem econômica ou social, de interesse da COOTRAEMPO-SM, nos termos da lei; deste Estatuto e de recomendações da Assembléia Geral.
Art. 29 - O Conselho de Administração será composto por 4 membros, todos cooperantes no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assembléia Geral para um mandato de 2 anos;ocupando um dos cargos de Presidente; Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, conforme apresentação em chapa.
Parágrafo único - Não podem fazer parte do Conselho de Administração os parentes entre si até segundo grau, em linha reta ou colateral.
Art. 30 - Ao Presidente competem, entre outros, os seguintes poderes e atribuições:
a) dirigir e supervisionar todas as atividades da COOTRAEMPO-SM;
b) baixar os atos de execução das decisões do Conselho de Administração;
c) assinar, juntamente com o Secretário, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações;
d) representar ativa e passivamente a COOTRAEMPO-SM em juizo e fora dele;
e) representar os cooperantes como solidário nos financiamentos efetuados por intermédio da COOTRAEMPO, conforme as limitações da lei e deste Estatuto;
f) verificar periodicamente o saldo de caixa;
g) assinar os cheques bancários junto com o tesoureiro.
Art. 31 - Ao Vice-Presidente compete trabalhar na coordenação administrativa da COOTRAEMPO-SM, atuando em parceria com o Presidente e substituindo-o em seus impedimentos inferiores a 90 dias.
Parágrafo único - Nas ausências superiores ao prazo estabelecido no caput, os remanescentes no Conselho de Administração convocarão Assembléia para preenchimento da vacância,
Art. 32 - Ao Secretário compete auxiliar os trabalhos e orientar a lavratura das atas das reuniões do Conselho Administrativo e da Assembléia Geral, responsabilizando-se pela guarda de livros, documentos e arquivos permanentes e, ainda, assinar em conjunto com o presidente contratos e demais documentos constitutivos de obrigações.
Art. 33 - Ao Tesoureiro compete assinar os cheques bancários em conjunto com o Presidente e verificar, permanentemente, o saldo de caixa e o movimento financeiro da COOTRAEMPO-SM, inclusive do Fundo Rotativo.
Art. 34 - O Conselho de Administração criará comitês especiais para organizar, planejar e coordenar os cooperantes interessados em participar dos empreendimentos de geração de renda, reunindo-os em grupos de produção.
CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO FISCAL
Art. 35 - Os negócios e atividades da COOTRAEMPO-SM serão fiscalizados por um Conselho Fiscal constituído de 3 membros efetivos e 3 suplentes, todos cooperantes, eleitos anualmente pela Assembléia Geral em regime de maior votação, não havendo apresentação de chapas, sendo encaminhados como efetivos os 3 mais votados e como suplentes o quarto, o quinto e o sexto na seqüência da votação.
§ lº - Os cooperantes não podem exercer cumulativamente cargos nos Conselhos de Administração e Fiscal;
§ 2º - Não podem fazer parte do Conselho Fiscal os parentes entre si e dos Conselheiros de Administração até 2º grau;
§ 3º - O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, com a participação de 3 de seus membros;
§ 4º - Para o desempenho de suas funções, terá o Conselho Fiscal acesso a quaisquer livros, contas e documentos independentemente da autorização do Conselho de Administração.
CAPÍTULO IX
DOS LIVROS E DA CONTABILIDADE
Art. 36 - A COOTRAEMPO-SM deverá ter os seguintes livros:
a - Com termos de abertura e encerramento subscritos pelo Presidente:
1 - matrícula;
2 - presença de cooperantes nas Assembléias Gerais;
3 - atas das Assembléias Gerais;
4 - atas do Conselho de Administração;
5 - atas do Conselho Fiscal.
b - Autenticados pela autoridade competente:
1 - livros fiscais;
2 - livros contábeis.
§ 1º - No Livro de Matrícula, os cooperantes serão inscritos por ordem cronológica de admissão, dele constando: nome, idade, estado civil, nacionalidade, profissão, endereço, data de admissão e - quando for o caso - de demissão a pedido, eliminação ou exclusão.
§ 2º - A escrituração do Fundo Rotativo será feita em livro próprio, ao qual serão afixados os extratos de movimentação da conta-corrente exclusiva.
CAPÍTULO X
DO BALANÇO GERAL, DESPESAS, SOBRAS, PERDAS E FUNDOS
Art. 37 - A apuração dos resultados do exercício social e o levantamento do balanço geral serão realizados no dia 31 de dezembro de cada ano.
§ lo - Os resultados positivos serão distribuídos da seguinte forma:
a) 10 % ao Fundo de Reserva;
b) 5 % ao Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social - FATES;
c) 5 % ao Fundo Rotativo;
d) 80 % distribuídos aos cooperantes na proporção das operações de cada um realizadas com a COOTRAEMPO-SM, salvo decisão em contrário da Assembléia Geral Ordinária;
§ 2o - Os resultados negativos serão rateados entre os cooperantes, na proporção das operações de cada um realizadas com a COOTRAEMPO-SM.
Art. 38 - São Fundos da COOTRAEMPO-SM:
a) Fundo de Reserva destinado a reparar perdas do exercício;
b) Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social - FATES destinado à prestação de serviços aos cooperantes e seus familiares, podendo ser prestados mediante convênio com entidades especializadas;
c) Fundo Rotativo destinado a empréstimos para os cooperantes, em regime de fiança solidária, destinados à aquisição de capital de giro e bens de produção junto aos empreendimentos populares.
§ lº - O Fundo Rotativo será formado, inicialmente, com o resultado líquido da venda das cestas da Ação Contra a Fome e o Desemprego - Santa Maria;
§ 2º - A COOTRAEMPO-SM fará campanhas específicas para aporte de recursos para incremento do saldo do Fundo Rotativo;
§ 3º - O Fundo Rotativo poderá ser acrescido por doações e convênios;
§ 4º - Os juros e a metodologia dos empréstimos serão definidas e aprovadas por cooperantes com atividades nos Grupos de Produção;
§ 5º - Os recursos do Fundo Rotativo serão movimentados em conta-corrente no Banco de Brasília S/A aberta com essa exclusiva finalidade.
CAPÍTULO XI
DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
Art. 39 - A COOTRAEMPO-SM se dissolverá de pleno direito:
a) quando assim deliberar a Assembléia Geral, desde que os cooperantes, totalizando o número de 2/3 dos cooperantes presentes, com direito a voto, não se disponham a assegurar a continuidade da COOTRAEMPO-SM, desde que estejam presentes mais de 50% dos cooperantes;
b) devido à alteração da sua forma jurídica;
c) pela redução do número de cooperantes a menos de vinte;
d) pela paralisação de suas atividades por mais de 120 (cento e vinte dias).
Parágrafo único - A Assembléia Geral nomeará um ou mais liquidantes e um Conselho Fiscal de 3 membros para proceder à liquidação.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 40 - A Assembléia Geral aprovará um Regimento Interno discutido pelos cooperantes a partir da realidade da COOTRAEMPO-SM.
Parágrafo único – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os princípios doutrinários e os dispositivos legais, ouvida a Organização das Cooperativas do Distrito Federal – OCDF.
Este Estatuto foi aprovado em Assembléia de Constituição, realizada em 16/07/95.